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sábado, 13 de agosto de 2016

O escuso fim


As autoridades, na questão trânsito, instituíram distinta lei. A razão, na “chacina das estradas”, justifica medida. Os danos, em feridos e mortes, conferem-se assombrosos. Os faróis acessos, na circulação, caem na resolução. O condutor, no mérito, carece de reclamar do instituído. O acobertado, no comum das leis, cunha escuso fim. O artifício, na arrecadação, transcorre na sujeição. Os legisladores, no banal, sabem “do cidadão aprender só na dor do bolso”. A praxe, no geral, versa em violar normas (no excessivo de leis). Os faróis acessos, nas principais vias, advêm em ensejo ímpar. As infrações, em luzes desligadas, avigoram multas, pontos e taxas (em “montes de cédulas”). Os cofres públicos, em combalidos, auferirão alento na decisão. Os “gaiatos”, no sútil, acabarão no confisco. Os milhões, em servidores (ativos e inativos), requerem custeio (em salários). O coitado, nas andanças, deve “repensar alocar pé na estrada”. Os equívocos, no alquebrado ente, leem-se sinônimo de burocracia e confisco.

Guido Lang
“Histórias do Cotidiano Urbano”

Crédito da imagem: http://blogskill.com.br/

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