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domingo, 15 de fevereiro de 2015

Os módicos proveitos


O ancião, na conjuntura do próprio plantio, caiu no anseio de derrubar três pinheiros. Os troncos adviriam na fabricação de guias e tábuas. Os consertos, na conservação das instalações, ocorreriam no necessário rural. Os alojamentos falecem em durar no constante.
O morador, na aspiração do licenciamento (ambiental), deslocou-se em três oportunidades à cidade. O problema adveio em deparar e discorrer com o responsável. O deslocamento, em achegados dez quilômetros (no total sessenta), sorveu dinheiro e tempo.
A interrogação, na conversa com o profissional, incidiu da localização das árvores. A aclaração foi na baixada, no interior do potreiro e próximo ao riacho. A resposta foi no sentido da impossibilidade do alvará. A legislação vigente aprontaria na violação das normas.
O pacato residente, na instrução, solicitou ordem para restituir a interrogação. Ela tratou: “- Quê vai ocorrer caso derrubar e arrastar as árvores no mato?” A réplica foi: “- A princípio nada. A multa sobrevirá caso acontecer denúncia. A inquirição será imprescindível”.
O resumo, no fato, delineia do dono manter os direitos dos encargos da conservação. O mando, no exercício da chefia, sucede aos funcionários do Estado. O poder acontece no empenho da execução da legislação. O exemplo desestimula as iniciativas e investimentos.
A devastação precisa ocorrer no corretivo. Os módicos proveitos deveriam calhar no direito. A dificuldade da legislação mora nas peculiaridades. O resultado sobrevém na abstinência do plantio. O bom senso necessita trilhar os caminhos da exploração rural.
As demasias, na legislação, calham na inadimplência e transgressão. O velado socialismo, nos excessos do Estado (no conjunto da ineficiência), transcorre na legislação.

Guido Lang
“Singelas Crônicas das Colônias”

Crédito da imagem: http://nucleoaprende.com.br/