O caboclo, no meio colonial, foi solicitar benfeitoria.
As terras, no inexplorado lote, cairiam no propício da criação de gado. O
registrado, na altivez e simbólico aluguel, admitiu usufruto do imóvel. O uso,
no ajuizado tempo, estendeu-se na posse. O contrato, na confiança, ocorreu no
fraquejo. O arrendatário, no imediato, perpassou em senhor. O proprietário, na acertada
época, requisitou restituição da área. O inquilino, na quebra do estabelecido, alocou
condições. “A venda, em instituído valor, viria na conta, caso contrário, o autêntico
senhor precisaria buscar seus direitos (na Justiça)”. A venda, no ensejo de
abreviar ascos e desgastes, assumiu obra (na abjeta importância). O preço, na imputação,
ostentava “ares de doação”. O outrora inquilino, em titular da documentação, versou
de repassar bem no troco (em cinco vezes superiores ao adquirido). Os favores,
no antecipado tempo, caem em cisões e coerções. Alguns, no alheio suor, patenteiam em quem arquitetou ônus do trabalho.
Guido
Lang
“História das Colônias”
Crédito da imagem: http://pt.freeimages.com/
Nenhum comentário:
Postar um comentário