O ancião, na conjuntura
do próprio plantio, caiu no anseio de derrubar três pinheiros. Os troncos
adviriam na fabricação de guias e tábuas. Os consertos, na conservação das
instalações, ocorreriam no necessário rural. Os alojamentos falecem em durar no
constante.
O morador, na aspiração
do licenciamento (ambiental), deslocou-se em três oportunidades à cidade. O problema
adveio em deparar e discorrer com o responsável. O deslocamento, em achegados
dez quilômetros (no total sessenta), sorveu dinheiro e tempo.
A interrogação, na
conversa com o profissional, incidiu da localização das árvores. A aclaração
foi na baixada, no interior do potreiro e próximo ao riacho. A resposta foi no
sentido da impossibilidade do alvará. A legislação vigente aprontaria na violação
das normas.
O pacato residente,
na instrução, solicitou ordem para restituir a interrogação. Ela tratou: “- Quê
vai ocorrer caso derrubar e arrastar as árvores no mato?” A réplica foi: “- A
princípio nada. A multa sobrevirá caso acontecer denúncia. A inquirição será imprescindível”.
O resumo, no fato, delineia
do dono manter os direitos dos encargos da conservação. O mando, no exercício da
chefia, sucede aos funcionários do Estado. O poder acontece no empenho da execução
da legislação. O exemplo desestimula as iniciativas e investimentos.
A devastação precisa ocorrer
no corretivo. Os módicos proveitos deveriam calhar no direito. A dificuldade da
legislação mora nas peculiaridades. O resultado sobrevém na abstinência do
plantio. O bom senso necessita trilhar os caminhos da exploração rural.
As demasias,
na legislação, calham na inadimplência e transgressão. O velado socialismo, nos
excessos do Estado (no conjunto da ineficiência), transcorre na legislação.
Guido Lang
“Singelas Crônicas
das Colônias”
Crédito da imagem: http://nucleoaprende.com.br/